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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Caracterizar crime de lavagem desafia STF

Caracterizar crime de lavagem desafia STF
POSTADO ÀS 09:48 EM 16 DE Agosto DE 2012
 
Foto: Agência Brasil

A cultura da política brasileira do dinheiro na mala, em envelopes pardos ou na cueca estará em julgamento no Supremo Tribunal Federal. A prática de se valer de recursos de origem ilícita pode, neste julgamento, ser condenada. A Corte terá, enfim, questões importantes para decidir sobre o crime de lavagem de dinheiro. Dos 38 réus, 34 são acusados do ilícito.



Terá de decidir se o mero recebimento de recursos por um parlamentar que desconheça a origem criminosa do dinheiro comete lavagem. E definir parâmetros - bastaria uma suposição ou é necessário que se demonstre que o receptor precisa ter substancial suspeita da origem ilegal do dinheiro?

Advogados de defesa argumentaram que seus clientes, em alguns casos, apresentaram carteira de identidade ao sacar recursos provenientes do suposto mensalão. Há casos em que parlamentares se recusaram a assinar recibo ou a apresentar documentos. Os ministros deverão discutir se tais casos são semelhantes ou se só configuraria lavagem um esquema mais complexo de dissimulação e ocultação do dinheiro.

Outra dúvida é a necessidade de a acusação tipificar o crime cometido antes da lavagem. Pela lei anterior, havia rol específico de crimes antecedentes. A lei foi alterada recentemente e, agora, descarta a fixação de lista rígida de crimes precedentes passíveis de lavagem. Mas o endurecimento da lei pelo Congresso não atingirá os réus do mensalão, que teria ocorrido antes da mudança. A maioria da defesa argumentou que o Ministério Público não especificou que crime anterior foi praticado para que o recurso sujo advindo desse crime fosse lavado para ter aparência lícita. A lei previa, na denúncia do mensalão, que o crime de organização criminosa poderia ser o antecedente à lavagem. Recentemente, porém, o STF decidiu que o crime de organização criminosa não está tipificado aqui. Questões que, definidas, orientarão as decisões de todo o Judiciário. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Da Agência Estado

terça-feira, 10 de julho de 2012

Boa notícia: Lei mais rígida para lavagem de dinheiro já em vigor

Lei mais rígida para lavagem de dinheiro já em vigor
POSTADO ÀS 09:04 EM 10 DE Julho DE 2012
Sem vetos, a presidente da República Dilma Rousseff (PT) sancionou lei mais rígida para crimes de lavagem de dinheiro. Nesta terça-feira (10) o texto foi publicado no Diário Oficial da União. A proposta foi aprovada em junho, no Senado.



A nova lei mantém as penas de reclusão entre 3 e 10 anos, mas o valor das multas aplicadas aos condenados foi elevado. O teto máximo, que era de R$ 200 mil, passa agora para R$ 20 milhões.

A chamada "delação premiada", já prevista na legislação anterior poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

A legislação anterior, em vigor desde 1998, afirmava que só poderiam ser enquadrados como lavagem de dinheiro os recursos com origem no tráfico de armas e drogas, terrorismo ou crimes contra a administração pública. A nova lei adiciona como lavagem de dinheiro qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. 
Blog de Jamildo