Matéria, de 02/04/2014 – quarta-feira
“APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI”
Deputado Federal Vilalba - PP/PE
O Deputado VILALBA-PP/PE, apresentou – hoje (02/04)-quarta-feira – no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7337 de 2014, que “Proíbe o desconto de quaisquer valores referentes ao cancelamento de reserva em estabelecimentos hoteleiros e similares.”
O deputado Vilalba acha justa e oportuna a sua proposição fazendo a seguinte justificação:
- É comum a exigência por parte de hotéis, pousadas e similares solicitar um valor pago adiantado pelo cliente para que efetue reserva de quarto para determinado período.
- Esta prática é completamente compreensível, tendo em vista a necessidade do estabelecimento hoteleiro em garantir que o cliente está realmente firme na decisão de comparecer e hospedar-se no período reservado.
- No entanto, todos sabem que imprevisto acontecem e uma reserva feita com dias, semanas ou meses de antecedência pode estar sujeita a ser cancelada por algum contratempo que ocorra com o cliente.
- Por isso, acreditamos ser justo oferecer a possibilidade de cancelamento da reserva com três dias ou 72 horas de antecedência do check-in, permitindo ao hospedeiro alugar o espaço vagado para outro cliente e impedindo que o cliente que cancelou venha a ter algum prejuízo pelo fato de necessitar cancelar sua reserva.
- É importante notar que o estabelecimento hoteleiro, mesmo quando cobra uma multa pelo cancelamento, não deixa de alugar o espaço vago para outro cliente, incorrendo, de certa forma, a um enriquecimento sem causa.

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